TJAM 4000724-26.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CF/88 - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de decisão interlocutória, o juiz pode declinar sucintamente os fundamentos fáticos e jurídicos que formaram seu convencimento. Embora aceitável a fundamentação concisa, não se pode permitir ausência total de fundamentação. Aplicação dos artigos 93, inciso IX da Constituição Federal e Artigo 168 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CF/88 - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de decisão interlocutória, o juiz pode declinar sucintamente os fundamentos fáticos e jurídicos que formaram seu convencimento. Embora aceitável a fundamentação concisa, não se pode permitir ausência total de fundamentação. Aplicação dos artigos 93, inciso IX da Constituição Federal e Artigo 168 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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