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Jurisprudência


TJAM 4000725-40.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I – Não há se falar em ausência de fundamentação idônea, eis que o MM. Juízo a quo demonstrou, ainda que de forma sucinta, os motivos concretos para o decreto e manutenção da segregação cautelar, ante a presença dos requisitos cumulativos fumus comissi delicti e periculum libertatis. II - Quanto ao excesso de prazo, vale mencionar que o lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso concreto, à luz dos Princípios da Razoabilidade. III – No presente caso, denota-se que o feito segue seu desenvolvimento regular, havendo, inclusive, audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. IV - Por fim, uma vez demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, desnecessária a manifestação expressa acerca da insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas. ORDEM DENEGADA

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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