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Jurisprudência


TJAM 4000725-45.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS REALIZADOS POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – Como a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas não detinha competência para apurar acusações de ilícitos penais, somente atribuição de apurar transgressões funcionais por meio de processo administrativo disciplinar, os seus atos devem ser declarados nulos; II – Este Egrégio Tribunal de Justiça somente detém competência para o trancamento das Ações Penais iniciadas, uma vez que a competência para o trancamento dos Inquéritos Policiais e dos Termos Circunstanciados de Ocorrência é do Juízo de 1.º Grau; III – Ordem conhecida e parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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