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Jurisprudência


TJAM 4000729-14.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DO CANDIDATO SER NOMEADO ANTES DOS DEMAIS, MELHORES CLASSIFICADOS NO CERTAME. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 558 DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1. Somente em casos excepcionais, e desde que preenchidos os requisitos do art. 558 do CPC/73, aplicável à espécie, é possível atribuir efeito suspensivo à apelação interposta em face da sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Demonstrada a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave difícil reparação, justifica-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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