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Jurisprudência


TJAM 4000732-32.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. II – In casu, a audiência de instrução e julgamento já encontra-se designada para data próxima, qual seja, o dia 22/03/2017. III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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