TJAM 4000732-32.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
II – In casu, a audiência de instrução e julgamento já encontra-se designada para data próxima, qual seja, o dia 22/03/2017.
III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
II – In casu, a audiência de instrução e julgamento já encontra-se designada para data próxima, qual seja, o dia 22/03/2017.
III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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