TJAM 4000736-40.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR COM O OBJETIVO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, CPC.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Perda do objeto por ausência superveniente do interesse de agir.
III – Processo extinto sem resolução de mérito, art. 267, VI, CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR COM O OBJETIVO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, CPC.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Perda do objeto por ausência superveniente do interesse de agir.
III – Processo extinto sem resolução de mérito, art. 267, VI, CPC.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Cautelar Inominada / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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