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Jurisprudência


TJAM 4000737-25.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL – BILATERALIDADE – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO : - Fica a parte desobrigada de cumprir o contrato, especialmente no que se refere ao pagamento dos encargos acertados, quando o contratante se mostra inadimplente e deixa de obedecer o avençado. - Demonstrado satisfatoriamente nos autos que a agravada não tem cumprido suas obrigações contratuais e que a manutenção da obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais à agravante resultará em grave dano, deve ser o agravo provido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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