TJAM 4000737-25.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL – BILATERALIDADE – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO :
- Fica a parte desobrigada de cumprir o contrato, especialmente no que se refere ao pagamento dos encargos acertados, quando o contratante se mostra inadimplente e deixa de obedecer o avençado.
- Demonstrado satisfatoriamente nos autos que a agravada não tem cumprido suas obrigações contratuais e que a manutenção da obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais à agravante resultará em grave dano, deve ser o agravo provido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL – BILATERALIDADE – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO :
- Fica a parte desobrigada de cumprir o contrato, especialmente no que se refere ao pagamento dos encargos acertados, quando o contratante se mostra inadimplente e deixa de obedecer o avençado.
- Demonstrado satisfatoriamente nos autos que a agravada não tem cumprido suas obrigações contratuais e que a manutenção da obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais à agravante resultará em grave dano, deve ser o agravo provido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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