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Jurisprudência


TJAM 4000737-59.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO. VEDAÇÃO LEGAL MITIGADA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A vedação à concessão de liminar de caráter satisfativo contra o Poder Público deve ser afastada, em razão da mitigação, no caso concreto, dos efeitos das Leis n.º 8.437 /92, ante a existência de risco relevante para a saúde do paciente. O fato do SUS ser composto pelos três entes federativos não leva à conclusão da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, mas sim a da existência de solidariedade passiva, podendo qualquer dos entes ser demandado. Presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a decisão deve ser mantida. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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