TJAM 4000737-59.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO. VEDAÇÃO LEGAL MITIGADA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A vedação à concessão de liminar de caráter satisfativo contra o Poder Público deve ser afastada, em razão da mitigação, no caso concreto, dos efeitos das Leis n.º 8.437 /92, ante a existência de risco relevante para a saúde do paciente.
O fato do SUS ser composto pelos três entes federativos não leva à conclusão da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, mas sim a da existência de solidariedade passiva, podendo qualquer dos entes ser demandado.
Presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a decisão deve ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO. VEDAÇÃO LEGAL MITIGADA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A vedação à concessão de liminar de caráter satisfativo contra o Poder Público deve ser afastada, em razão da mitigação, no caso concreto, dos efeitos das Leis n.º 8.437 /92, ante a existência de risco relevante para a saúde do paciente.
O fato do SUS ser composto pelos três entes federativos não leva à conclusão da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, mas sim a da existência de solidariedade passiva, podendo qualquer dos entes ser demandado.
Presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a decisão deve ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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