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Jurisprudência


TJAM 4000738-73.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE DANO INFECTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA QUE AGRAVADO PROCEDA REFORMAS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVADO PAGUE ALUGUEL ENQUANTO NECESSÁRIO E ARQUE COM DESPESAS DA MUDANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE DANO IRREVERSÍVEL ANTE A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA DE MANEIRA SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ALUGUEIS. IMPROCEDENTE. DECISÃO EXTRA PETITA NA CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROCEDENTE. I - Não podemos falar em irreversibilidade em desfavor do Agravante se esta, nas próprias razões recursais diz que há a possibilidade de reaver o valor investido na reforma através de futura ação de ressarcimento. O lapso temporal sem a ruína do imóvel não significa ausência de urgência. II – Não podemos falar em irreversibilidade em desfavor do Agravante se esta, em suas próprias razões recursais diz que há a possibilidade de reaver o valor investido na reforma através de futura ação de ressarcimento. III - Não há que se falar em ausência de fundamentação pois, em sede da sentença dos Embargos de Declaração, fez constar o magistrado que a medida era para que fossem efetivados os reparos na casa. O fato de o fundamento ser sucinto não se confunde com ausência de fundamentação. IV – Ante a análise do pleito inicial, verifica-se inovação do magistrado de piso vez que não houve pedido de indenização em sede de antecipação de tutela. V – Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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