TJAM 4000741-96.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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