TJAM 4000743-32.2015.8.04.0000
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- O valor da causa na Ação de Cobrança deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor da ação.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- O valor da causa na Ação de Cobrança deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor da ação.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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