TJAM 4000745-70.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 - ORDEM CONCEDIDA.
É descabida a prisão cautelar quando restar demonstrado nos autos que o paciente necessita de tratamento médico adequado, providência que se mostra mais eficaz do que a manutenção da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 - ORDEM CONCEDIDA.
É descabida a prisão cautelar quando restar demonstrado nos autos que o paciente necessita de tratamento médico adequado, providência que se mostra mais eficaz do que a manutenção da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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