main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000748-54.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE QUE NÃO ALCANÇAM A COLOCAÇÃO DO CAERTAMISTA - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Juízo de origem andou bem em indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Isso porque, a verossimilhança do direito invocado mostra-se nebulosa, a considerar o fato inequívoco de que o Agravante foi aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontra inscrito. 2.Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público - fora do número de vagas - convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, verifica-se o surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. 3.No caso dos autos, o edital nº 02/2011/PMAM, de 02 de fevereiro de 2011 previa o preenchimento de 2.000(duas mil) vagas para o cargo de Soldado PM, tendo o Recorrente alcançado apenas a 6.939ª colocação(fls.47). Desta forma, ainda que se considere o acréscimo de 3.011 vagas para o posto de Soldado PM, ainda sim o Agravante não seria beneficiado, pois a soma das vagas oferecidas no concurso, mais as vagas posteriormente criadas, totalizando 5.011, não chegam perto da sua colocação obtida no certame(6.939). 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão