TJAM 4000749-10.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE CÁLCULO REALIZADO PELA 3ª CONTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A perícia técnica judicial, realizada pela 3ª Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que goza de presunção de imparcialidade, tendo abordado, com exatidão, todos os pontos necessários para um resultado válido, servindo como prova robusta, propicia embasamento suficiente para o julgamento das questões postas, considerando que o caso em questão exige conhecimento técnico para apuração do real valor devido ao agravado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE CÁLCULO REALIZADO PELA 3ª CONTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A perícia técnica judicial, realizada pela 3ª Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que goza de presunção de imparcialidade, tendo abordado, com exatidão, todos os pontos necessários para um resultado válido, servindo como prova robusta, propicia embasamento suficiente para o julgamento das questões postas, considerando que o caso em questão exige conhecimento técnico para apuração do real valor devido ao agravado.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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