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Jurisprudência


TJAM 4000750-87.2016.8.04.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA, NAS RAZÕES DE AGRAVO, DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ATO JURISDICIONAL COMBATIDO. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. - Para cumprir o requisito do recurso de Agravo previsto no artigo 524, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte agravante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a decisão recorrida e as razões pelas quais entende deva ser reformada. - A falta de combate, nas razões de Agravo, aos fundamentos pelos quais desacolhidas parcialmente as impugnações contidas em Exceção de Pré-Executividade, equivale à ausência da indicação, exigida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, das "razões do pedido de reforma da decisão", com o efeito de descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal referente à regularidade formal. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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