TJAM 4000750-87.2016.8.04.0000
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA, NAS RAZÕES DE AGRAVO, DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ATO JURISDICIONAL COMBATIDO. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA.
- Para cumprir o requisito do recurso de Agravo previsto no artigo 524, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte agravante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a decisão recorrida e as razões pelas quais entende deva ser reformada.
- A falta de combate, nas razões de Agravo, aos fundamentos pelos quais desacolhidas parcialmente as impugnações contidas em Exceção de Pré-Executividade, equivale à ausência da indicação, exigida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, das "razões do pedido de reforma da decisão", com o efeito de descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal referente à regularidade formal.
- Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA, NAS RAZÕES DE AGRAVO, DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ATO JURISDICIONAL COMBATIDO. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA.
- Para cumprir o requisito do recurso de Agravo previsto no artigo 524, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte agravante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a decisão recorrida e as razões pelas quais entende deva ser reformada.
- A falta de combate, nas razões de Agravo, aos fundamentos pelos quais desacolhidas parcialmente as impugnações contidas em Exceção de Pré-Executividade, equivale à ausência da indicação, exigida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, das "razões do pedido de reforma da decisão", com o efeito de descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal referente à regularidade formal.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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