TJAM 4000751-09.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO QUANTO ÀS DEMAIS PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, a apelação quanto à parte da sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. O duplo efeito deve ser aplicado às demais parcelas do decisório. Teor do art. 1.012, §1º, V, do novo CPC. Precedentes do STJ.
2.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO QUANTO ÀS DEMAIS PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, a apelação quanto à parte da sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. O duplo efeito deve ser aplicado às demais parcelas do decisório. Teor do art. 1.012, §1º, V, do novo CPC. Precedentes do STJ.
2.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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