TJAM 4000757-45.2017.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE FECHADO GERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A Lei Municipal nº 1.975, de 29 de abril de 2015, transferiu o Manausmed para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, órgão de direito público integrante da Administração Direta do Município de Manaus/AM.
II – Neste sentido, é incabível a caracterização de vínculo consumerista, uma vez que se trata em verdade de uma relação jurídico-administrativa, existente não em razão da prestação de serviços, mas do exercício de um cargo público pelo servidor.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE FECHADO GERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A Lei Municipal nº 1.975, de 29 de abril de 2015, transferiu o Manausmed para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, órgão de direito público integrante da Administração Direta do Município de Manaus/AM.
II – Neste sentido, é incabível a caracterização de vínculo consumerista, uma vez que se trata em verdade de uma relação jurídico-administrativa, existente não em razão da prestação de serviços, mas do exercício de um cargo público pelo servidor.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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