main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000757-45.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE FECHADO GERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A Lei Municipal nº 1.975, de 29 de abril de 2015, transferiu o Manausmed para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, órgão de direito público integrante da Administração Direta do Município de Manaus/AM. II – Neste sentido, é incabível a caracterização de vínculo consumerista, uma vez que se trata em verdade de uma relação jurídico-administrativa, existente não em razão da prestação de serviços, mas do exercício de um cargo público pelo servidor. III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão