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Jurisprudência


TJAM 4000758-64.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA DE DETENÇÃO APLICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE JÁ RECONHECIDA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PACIENTE. JULGAMENTO PREJUDICADO ANTE A PERDA DO OBJETO.ORDEM NÃO CONHECIDA. - O desiderato do Impetrante, de alterar o regime inicial de cumprimento de pena, fixado na sentença condenatória de Primeiro Grau já foi alcançado através do julgamento do recurso de apelação, o qual foi provido e culminou na alteração do regime fixado para o semi-aberto. Portanto, prejudicado o exame dos fundamentos expostos na inicial, ante a perda do objeto do presente writ. Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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