TJAM 4000758-64.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA DE DETENÇÃO APLICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE JÁ RECONHECIDA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PACIENTE. JULGAMENTO PREJUDICADO ANTE A PERDA DO OBJETO.ORDEM NÃO CONHECIDA.
- O desiderato do Impetrante, de alterar o regime inicial de cumprimento de pena, fixado na sentença condenatória de Primeiro Grau já foi alcançado através do julgamento do recurso de apelação, o qual foi provido e culminou na alteração do regime fixado para o semi-aberto. Portanto, prejudicado o exame dos fundamentos expostos na inicial, ante a perda do objeto do presente writ. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA DE DETENÇÃO APLICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE JÁ RECONHECIDA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PACIENTE. JULGAMENTO PREJUDICADO ANTE A PERDA DO OBJETO.ORDEM NÃO CONHECIDA.
- O desiderato do Impetrante, de alterar o regime inicial de cumprimento de pena, fixado na sentença condenatória de Primeiro Grau já foi alcançado através do julgamento do recurso de apelação, o qual foi provido e culminou na alteração do regime fixado para o semi-aberto. Portanto, prejudicado o exame dos fundamentos expostos na inicial, ante a perda do objeto do presente writ. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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