TJAM 4000759-20.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da lei.
- Réu contumaz na prática de delitos, de naturezas diversas, põe em risco a garantia da ordem pública e a eficácia do cumprimento da lei penal e caracteriza os requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da lei.
- Réu contumaz na prática de delitos, de naturezas diversas, põe em risco a garantia da ordem pública e a eficácia do cumprimento da lei penal e caracteriza os requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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