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Jurisprudência


TJAM 4000760-34.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ADIADA POR QUATRO VEZES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP. - O paciente está preso preventivamente desde 23/02/2015, ou seja, mais de 1 (um) ano, e conforme informações da autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por 4 vezes, 13/08/2015, 26/08/2015, 21/10/2015 e em 19/01/2016. - A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no trâmite processual, submetendo-lhe as seguintes medidas cautelares: (i) Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art.319, I, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se da comarca (art.319, II, do CPP); (iii) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art.319, V, do CPP). - Ordem concedida mediante condições.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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