TJAM 4000760-34.2016.8.04.0000
DIREITO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ADIADA POR QUATRO VEZES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP.
- O paciente está preso preventivamente desde 23/02/2015, ou seja, mais de 1 (um) ano, e conforme informações da autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por 4 vezes, 13/08/2015, 26/08/2015, 21/10/2015 e em 19/01/2016.
- A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no trâmite processual, submetendo-lhe as seguintes medidas cautelares: (i) Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art.319, I, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se da comarca (art.319, II, do CPP); (iii) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art.319, V, do CPP).
- Ordem concedida mediante condições.
Ementa
DIREITO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ADIADA POR QUATRO VEZES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP.
- O paciente está preso preventivamente desde 23/02/2015, ou seja, mais de 1 (um) ano, e conforme informações da autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por 4 vezes, 13/08/2015, 26/08/2015, 21/10/2015 e em 19/01/2016.
- A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no trâmite processual, submetendo-lhe as seguintes medidas cautelares: (i) Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art.319, I, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se da comarca (art.319, II, do CPP); (iii) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art.319, V, do CPP).
- Ordem concedida mediante condições.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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