main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000760-97.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO CONTRÁRIO. MERA DETENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. É possível a concessão de liminar, em ação de reintegração de posse, contudo, atos de mera permissão ou tolerância, não induzem posse. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão