TJAM 4000760-97.2017.8.04.0000
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO CONTRÁRIO. MERA DETENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. É possível a concessão de liminar, em ação de reintegração de posse, contudo, atos de mera permissão ou tolerância, não induzem posse.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO CONTRÁRIO. MERA DETENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. É possível a concessão de liminar, em ação de reintegração de posse, contudo, atos de mera permissão ou tolerância, não induzem posse.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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