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Jurisprudência


TJAM 4000761-48.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Audiência de Custódia. Obrigatoriedade. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Reavaliação. Pressupostos. Prisão provisória. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação de flagrante irregularidade da não realização da audiência de custódia, uma vez que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo. 2. A teor do Código de Processo Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadas pelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofício jurisdicional, por isso a autoridade coatora deve reavaliar a constrição, mediante a realização de audiência de apresentação ou de custódia, conforme precedentes do STF. 3. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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