TJAM 4000761-48.2018.8.04.0000
Habeas Corpus. Audiência de Custódia. Obrigatoriedade. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Reavaliação. Pressupostos. Prisão provisória.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação de flagrante irregularidade da não realização da audiência de custódia, uma vez que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
2. A teor do Código de Processo Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadas pelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofício jurisdicional, por isso a autoridade coatora deve reavaliar a constrição, mediante a realização de audiência de apresentação ou de custódia, conforme precedentes do STF.
3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
Habeas Corpus. Audiência de Custódia. Obrigatoriedade. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Reavaliação. Pressupostos. Prisão provisória.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação de flagrante irregularidade da não realização da audiência de custódia, uma vez que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
2. A teor do Código de Processo Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadas pelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofício jurisdicional, por isso a autoridade coatora deve reavaliar a constrição, mediante a realização de audiência de apresentação ou de custódia, conforme precedentes do STF.
3. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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