TJAM 4000762-38.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que versem sobre o mesmo contrato, por serem diferentes o objeto e a causa de pedir, não há conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, o que não autoriza a reunião dos processos para julgamento conjunto, sendo inaplicável o art. 103 e 105, do CPC.
II - "A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações" (REsp 1.093.501/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe de 15/12/2008).
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que versem sobre o mesmo contrato, por serem diferentes o objeto e a causa de pedir, não há conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, o que não autoriza a reunião dos processos para julgamento conjunto, sendo inaplicável o art. 103 e 105, do CPC.
II - "A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações" (REsp 1.093.501/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe de 15/12/2008).
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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