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Jurisprudência


TJAM 4000763-57.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – RAZÕES DE IMPETRAÇÃO REFERENTES A DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JULGADOR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I – Analisando detidamente os autos, verifiquei que muito embora o impetrante aponte como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, o mesmo expõe em suas razões questões que atacam a decisão prolatada por este Relator, em que houve denegado o Habeas Corpus n.º 4003376-84.2013.8.04.0000. II – Diante disso, em razão da ausência de qualquer fato novo que mereça análise, bem como ante a ausência de competência para julgar uma ordem em que este mesmo Relator encontra-se como autoridade coatora, é forçoso reconhecer que o presente writ não merece ser conhecido. III - Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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