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Jurisprudência


TJAM 4000764-13.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARTIGO 526 DO CPC. EXIGÊNCIAS CUMPRIDAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O AGRAVADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL EM VIRTUDE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR A MORA DO DEVEDOR ENQUANTO PENDER A REVISIONAL. FALTA DE PREENCHIMENTO DO SUBSTRATO FÁTICO DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911/79. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em incidência do parágrafo único do artigo 526, do CPC, se o Agravado não experimentou qualquer prejuízo. 2. Enquanto pender de solução a Ação Revisional previamente ajuizada pelo Recorrido, impossível afirmar sua mora e, portanto, não se pode aplicar o artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/79, cuja premissa é, justamente, a constituição em mora do solvens. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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