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Jurisprudência


TJAM 4000764-42.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INCABÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES - HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Alega a impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como faz jus a extensão de benefício concedida a outros corréus. Por fim, requer a concessão da ordem, ressaltando as condições pessoais favoráveis ao paciente. 2. O excesso de prazo não se dá pela simples soma aritmética dos prazos, devendo ser respeitada a peculiaridade de cada caso, e a complexidade do caso em tela é evidente, justificando, assim, tal morosidade. 3. Incabível a extensão de benefício ao paciente, uma vez que não estão preenchidos os requisitos para a aplicação, previstos no art. 580 do CPP. 4. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes. 5. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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