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Jurisprudência


TJAM 4000764-71.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TENTATIVA DE HOMICÍDIO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA DELONGA RAZOÁVEL E JUSTIFICADA FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PRISÃO CAUTELAR GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E TENTATIVA DE FUGA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há excesso de prazo quando a delonga para a conclusão da instrução criminal mostra-se razoável e justificada frente às circunstâncias do caso concreto. In casu, não se verifica desídia da autoridade impetrada em relação marcha processual, cuja razoável delonga também se justifica pela designação do magistrado processante para responder cumulativamente por outra comarca. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente quando evidenciadas, pelas circunstâncias dos fatos, a gravidade concreta do delito, e, ainda, a tentativa de empreender fuga. 3. Na hipótese, o paciente, logo após ter desferido golpes de faca contra a vítima, se escondeu no porão de uma embarcação que estava prestes a sair do município, o que denota a sua intenção de fugir do distrito da culpa e esquivar-se da responsabilização criminal e aplicação da lei penal. 4. Prisão preventiva que se impõe como medida de garantia da ordem pública e da segura aplicação da lei penal. 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da custódia cautelar quando evidenciados os requisitos do art. 312 do CPP. 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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