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Jurisprudência


TJAM 4000765-90.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU SEM ENDEREÇO FIXO. ORDEM DENEGADA. - Segundo a autoridade impetrada, o paciente responde o outro processo na Vara Especializada de Crimes de Trânsito, não tendo sido localizado pela Justiça no endereço que fornecera, o que demonstra como acertada a decisão do Juízo de piso em manter a custódia visto que a ausência de endereço certo é sim motivo idôneo a respaldar a manutenção da prisão como garantia da aplicação da lei penal, inteligência do art. 312, CPP. - Quanto às condições pessoais, de fato estas concorrem para favorecê-lo, porém a jurisprudência já está pacificada no sentido de que não são hábeis a descaracterizar os fundamentos da prisão processual se presentes os dois pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e uma das quatro circunstâncias delineadas no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). - Conquanto o nobre causídico tenha feito uma boa exposição de temas jurídicos relacionados às medidas cautelares em favor do paciente, entendo que a decisão objurgada pautou-se em elementos concretos, e não em meras suposições. Sendo assim, entendo que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no caso, é insuficiente mormente se considerarmos que o crime fora praticado, em tese, com emprego de violência física contra a vítima.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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