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Jurisprudência


TJAM 4000771-29.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1.O paciente aduz a configuração de constrangimento ilegal em seu pedido, tendo em vista o excesso de prazo para a formação de culpa, bem como pelo fato de ainda não ter sido oferecida a denúncia. 2. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública. 3. Denúncia já foi ofertada. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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