TJAM 4000771-29.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.O paciente aduz a configuração de constrangimento ilegal em seu pedido, tendo em vista o excesso de prazo para a formação de culpa, bem como pelo fato de ainda não ter sido oferecida a denúncia.
2. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública.
3. Denúncia já foi ofertada.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.O paciente aduz a configuração de constrangimento ilegal em seu pedido, tendo em vista o excesso de prazo para a formação de culpa, bem como pelo fato de ainda não ter sido oferecida a denúncia.
2. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública.
3. Denúncia já foi ofertada.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Codajas
Comarca
:
Codajas
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