TJAM 4000771-63.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGATORIEDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 196 E 198, DA CRFB/88 E DA LEI 8080/90. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O fumus boni iuris está ligado à plausibilidade do direito afirmado pelo próprio autor na ação principal. Logo, todos os elementos constantes dos presentes autos comprovam, não apenas em nível de verossimilhança de alegações, como também em sede de direito líquido e certo que a pretensão do autor deve prevalecer, tendo em vista que o objeto da causa é a própria vida, sua saúde e, consecutivamente, sua plena locomoção. Portanto, não há que se falar em inexistência da fumaça do bom Direito, porém, em favor da agravada.
III - Já o periculum in mora relaciona-se à ideia de efetividade da jurisdição ou da prestação da tutela jurisdicional definitiva sob pena de ineficácia. Se não concedida a realização da cirurgia, o agravante pode ter função locomotora cessada em virtude da fragilidade de seus tendões e instabilidade de sustentação, pressupostos que podem resultar em episódios gravosos e irreparáveis. Este requisito, no entanto milita em favor do Autor da Ação.
IV – Agravo conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial de fls.79/86.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGATORIEDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 196 E 198, DA CRFB/88 E DA LEI 8080/90. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O fumus boni iuris está ligado à plausibilidade do direito afirmado pelo próprio autor na ação principal. Logo, todos os elementos constantes dos presentes autos comprovam, não apenas em nível de verossimilhança de alegações, como também em sede de direito líquido e certo que a pretensão do autor deve prevalecer, tendo em vista que o objeto da causa é a própria vida, sua saúde e, consecutivamente, sua plena locomoção. Portanto, não há que se falar em inexistência da fumaça do bom Direito, porém, em favor da agravada.
III - Já o periculum in mora relaciona-se à ideia de efetividade da jurisdição ou da prestação da tutela jurisdicional definitiva sob pena de ineficácia. Se não concedida a realização da cirurgia, o agravante pode ter função locomotora cessada em virtude da fragilidade de seus tendões e instabilidade de sustentação, pressupostos que podem resultar em episódios gravosos e irreparáveis. Este requisito, no entanto milita em favor do Autor da Ação.
IV – Agravo conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial de fls.79/86.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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