TJAM 4000772-19.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE CONTINUA EM SEU TRATAMENTO MÉDICO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;
II – Não havendo nos autos notícia de que o paciente continua se tratando da tuberculose, e em decorrência de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE CONTINUA EM SEU TRATAMENTO MÉDICO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;
II – Não havendo nos autos notícia de que o paciente continua se tratando da tuberculose, e em decorrência de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão