TJAM 4000774-18.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, necessária a presença conjunta de dois requisitos, a saber: garantia do juízo e preenchimento dos requisitos de uma das modalidades de tutela provisória. No presente caso, afirmam os agravantes que a decisão pode causar lesão grave e de difícil reparação, e ainda que está presente a plausibilidade do alegado.
II – Como os agravantes não lograram demonstrar de plano, de forma inequívoca, que o título exequendo está sendo objeto de discussão em outra ação, entendo inexistir a plausibilidade do direito invocado ou verossimilhança do alegado, o que resulta na ausência de preenchimento dos requisitos da tutela provisória, necessários à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, necessária a presença conjunta de dois requisitos, a saber: garantia do juízo e preenchimento dos requisitos de uma das modalidades de tutela provisória. No presente caso, afirmam os agravantes que a decisão pode causar lesão grave e de difícil reparação, e ainda que está presente a plausibilidade do alegado.
II – Como os agravantes não lograram demonstrar de plano, de forma inequívoca, que o título exequendo está sendo objeto de discussão em outra ação, entendo inexistir a plausibilidade do direito invocado ou verossimilhança do alegado, o que resulta na ausência de preenchimento dos requisitos da tutela provisória, necessários à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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