main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000774-18.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, necessária a presença conjunta de dois requisitos, a saber: garantia do juízo e preenchimento dos requisitos de uma das modalidades de tutela provisória. No presente caso, afirmam os agravantes que a decisão pode causar lesão grave e de difícil reparação, e ainda que está presente a plausibilidade do alegado. II – Como os agravantes não lograram demonstrar de plano, de forma inequívoca, que o título exequendo está sendo objeto de discussão em outra ação, entendo inexistir a plausibilidade do direito invocado ou verossimilhança do alegado, o que resulta na ausência de preenchimento dos requisitos da tutela provisória, necessários à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão