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Jurisprudência


TJAM 4000776-51.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto; II - Em consulta ao Sistema de Automação Judicial – SAJ, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima; III - Saliente-se, ainda, que ao longo da instrução, a defesa do acusado ingressou com reiterados pedidos de liberdade provisória, o que demanda tempo para análise e, consequentemente, gera atraso na tramitação do processo; IV - Conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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