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Jurisprudência


TJAM 4000777-36.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – TRIPLA REINCIDÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA. 1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública, e constituem fundamento idôneo para a prisão preventiva. In casu, o réu possui diversos antecedentes criminais, sendo, inclusive, triplamente reincidente, fato que confere lastro de legitimidade à medida extrema. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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