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Jurisprudência


TJAM 4000779-11.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. AÇÃO PENAL NO AGUARDO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA DE CORRÉU FALECIDO. ORDEM CONCEDIDA. I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal; II – É inconcebível que os autos estejam parados, no aguardo de defesa prévia de acusado falecido. III – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente; IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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