TJAM 4000779-11.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. AÇÃO PENAL NO AGUARDO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA DE CORRÉU FALECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – É inconcebível que os autos estejam parados, no aguardo de defesa prévia de acusado falecido.
III – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. AÇÃO PENAL NO AGUARDO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA DE CORRÉU FALECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – É inconcebível que os autos estejam parados, no aguardo de defesa prévia de acusado falecido.
III – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente;
IV – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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