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Jurisprudência


TJAM 4000780-30.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA SUPERIOR À MÉDIA DE CONSUMO. RISCO IMINENTE. LIMINAR LASTREADA NO ART.273, I, DO CPC. INDÚSTRIA. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Preenchimento dos requisitos do artigo 273, I, do CPC. Cobrança em valor excessivamente superior à média de consumo. Justificável risco de dano de difícil reparação. 2.Incidência das regras do CDC. A utilização da energia elétrica nas atividades produtivas da pessoa jurídica não embaraça sua caracterização como consumidora, porque tal independe da destinação que se dá ao produto ou serviço. Inversão do ônus da prova autorizado. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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