main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000781-15.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ACUSADO PERMANECEU FORAGIDO POR ELEVADO PERÍODO - DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CAUSADO PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. Na hipótese dos autos o paciente tentou furtar-se à aplicação da lei penal, permanecendo foragido por longo período. Tal conduta contribuiu sobejamente para o retardamento da marcha processual, logo, impossível reconhecer constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 64 do STJ. 3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. A segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 5. Habeas Corpus denegado. Liminar revogada.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão