TJAM 4000782-29.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA.
Verifica-se que a impossibilidade de examinar pedido de progressão de regime em sede de habeas corpus ocorre apenas quando necessário o exame detalhado dos requisitos subjetivos, notoriamente inviáveis de aferição na via estreita do writ, que não admite dilação probatória.
Ementa
HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA.
Verifica-se que a impossibilidade de examinar pedido de progressão de regime em sede de habeas corpus ocorre apenas quando necessário o exame detalhado dos requisitos subjetivos, notoriamente inviáveis de aferição na via estreita do writ, que não admite dilação probatória.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
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