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Jurisprudência


TJAM 4000782-29.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA. Verifica-se que a impossibilidade de examinar pedido de progressão de regime em sede de habeas corpus ocorre apenas quando necessário o exame detalhado dos requisitos subjetivos, notoriamente inviáveis de aferição na via estreita do writ, que não admite dilação probatória.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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