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Jurisprudência


TJAM 4000783-48.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. 1. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção. 2. In casu, verifica-se que a materialidade está comprovada conforme o auto de exibição e apreensão, à fl. 19, e laudo definitivo de exame em substância, às fls. 121/123, sendo apreendidas 143 (cento e quarenta e três) trouxinhas de cocaína. 3. Constata-se ainda a presença de indícios suficientes de autoria, conforme o depoimento da testemunha, o Policial Militar Raphael Neves Pereira, à fl. 114. 4. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da segregação preventiva do paciente, inexistindo ilegalidade na medida cautelar. 5. Ordem de Habeas Corpus denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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