TJAM 4000786-66.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVADO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA.
- Esta Corte de Justiça já firmou posicionamento acerca do tema, fixando a jurisprudência no sentido de que não há preterição de candidato quando a Administração Pública se restringe a cumprir determinação judicial;
- Não há como se perceber preterição ao direito de um ou outro candidato porque à Administração não restava outra alternativa senão o cumprimento da ordem exarada, não constituindo-se em ato discricionário mas sim vinculado, como já vem decidindo a Colenda Corte Superior em casos assemelhados.
- Conforme alegado pelas partes, o Agravado obteve classificação além do número de vagas disponibilizadas para o grupo no qual se inscrevera, não fazendo jus à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar;
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVADO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA.
- Esta Corte de Justiça já firmou posicionamento acerca do tema, fixando a jurisprudência no sentido de que não há preterição de candidato quando a Administração Pública se restringe a cumprir determinação judicial;
- Não há como se perceber preterição ao direito de um ou outro candidato porque à Administração não restava outra alternativa senão o cumprimento da ordem exarada, não constituindo-se em ato discricionário mas sim vinculado, como já vem decidindo a Colenda Corte Superior em casos assemelhados.
- Conforme alegado pelas partes, o Agravado obteve classificação além do número de vagas disponibilizadas para o grupo no qual se inscrevera, não fazendo jus à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar;
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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