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Jurisprudência


TJAM 4000786-66.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVADO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA. - Esta Corte de Justiça já firmou posicionamento acerca do tema, fixando a jurisprudência no sentido de que não há preterição de candidato quando a Administração Pública se restringe a cumprir determinação judicial; - Não há como se perceber preterição ao direito de um ou outro candidato porque à Administração não restava outra alternativa senão o cumprimento da ordem exarada, não constituindo-se em ato discricionário mas sim vinculado, como já vem decidindo a Colenda Corte Superior em casos assemelhados. - Conforme alegado pelas partes, o Agravado obteve classificação além do número de vagas disponibilizadas para o grupo no qual se inscrevera, não fazendo jus à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar; - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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