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Jurisprudência


TJAM 4000788-36.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -ART. 273, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I – À luz do entendimento do STJ, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. II – Neste diapasão, com fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito necessário à antecipação dos efeitos da tutela assecuratória. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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