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Jurisprudência


TJAM 4000790-69.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ORDEM DENEGADA. I. Caracterizada a ocorrência do delito e havendo indícios suficientes de sua autoria, a prisão preventiva se justifica, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo quando considerada a alta quantidade de droga apreendida e as evidências de que a paciente faz do tráfico o seu meio de vida, podendo voltar a delinquir, caso deferida a sua liberdade provisória. II. O pedido de prisão domiciliar revela-se improcedente, na medida em que não foram acostados aos autos quaisquer documentos que atestem que a acusada é mãe de uma criança de um ano, que necessita de seus cuidados. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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