TJAM 4000791-25.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Por ocasião da concessão liminar, o Inquérito Policial não havia sido concluído, estando a paciente presa há mais de 40 (quarenta) dias, sem haver pedido justificado da autoridade policial para dilação de prazo, configurando nítido constrangimento ilegal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – A paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Compromisso acostados às fls. 131, 143, 144, e 145, assinados respectivamente nos meses de Abril, Maio, Junho e Julho, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal ;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Por ocasião da concessão liminar, o Inquérito Policial não havia sido concluído, estando a paciente presa há mais de 40 (quarenta) dias, sem haver pedido justificado da autoridade policial para dilação de prazo, configurando nítido constrangimento ilegal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – A paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Compromisso acostados às fls. 131, 143, 144, e 145, assinados respectivamente nos meses de Abril, Maio, Junho e Julho, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal ;
IV – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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