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Jurisprudência


TJAM 4000792-39.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. JUIZ INCOMPETENTE. DECISÃO NULA. I – Nos termos do art. 50, II, e, da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Câmaras Reunidas julgar Mandado de Segurança contra atos de Secretários de Estado, constituindo, com isso, a competência em razão da pessoa. II – Assim, a decisão que concede liminar em mandado de segurança impetrado em face do Secretário de Cultura do Estado do Amazonas proferida por Juízo de Primeiro Grau viola regra de competência absoluta. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido para declarar nulidade da decisão combatida.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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