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Jurisprudência


TJAM 4000793-58.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD/RENAJUD – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Após a edição da Lei 11.382/2006, a apreensão judicial de dinheiro, mediante consulta ao sistema eletrônico, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens, prestigiando-se, de tal modo, a efetividade da execução. 2.Além de se tratar de tema pacificado pela instância extraordinária, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser igualmente aplicado para os demais instrumentos eletrônicos de consulta(Renajud e Infojud). 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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