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Jurisprudência


TJAM 4000793-87.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONDIZENTE COM A PENA IMPOSTA AO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. I – O Impetrante requer a concessão da ordem, afim de que o Juízo de Execução Penal seja oficiado, para que aprecie o pedido de expedição de Guia de Recolhimento de transferência do Paciente para estabelecimento prisional condizente com a pena imposta em sentença; II - A autoridade coatora, todavia, informa que já determinou a soma das penas, com a consequente retificação da guia de recolhimento. Porém, em razão do déficit de servidores e devido à grande demanda naquela vara especializada, houve demora para o envio do expediente ao estabelecimento prisional, para solicitar a expedição da certidão carcerária; III – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que, de fato, tais providências foram tomadas, eis que o ofício foi encaminhado e a certidão carcerária já se encontra nos autos; IV - Portanto, não há falar em excesso de prazo, tendo em vista que o pedido se encontra em fase de apreciação, aguardando tão somente o término dos trâmites administrativos. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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