TJAM 4000799-65.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A ação de Habeas Corpus não é substituto recursal, sendo, no caso dos autos, a via totalmente inadequada para o reexame das questões aventadas, já que existe recurso próprio para o pleito de modificação da sentença condenatória, a teor do artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
II – Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A ação de Habeas Corpus não é substituto recursal, sendo, no caso dos autos, a via totalmente inadequada para o reexame das questões aventadas, já que existe recurso próprio para o pleito de modificação da sentença condenatória, a teor do artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
II – Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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