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Jurisprudência


TJAM 4000799-65.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A ação de Habeas Corpus não é substituto recursal, sendo, no caso dos autos, a via totalmente inadequada para o reexame das questões aventadas, já que existe recurso próprio para o pleito de modificação da sentença condenatória, a teor do artigo 593, I, do Código de Processo Penal. II – Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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