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Jurisprudência


TJAM 4000801-30.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CAUÇÃO SUFICIENTE. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO. I. Os embargos do executado poderão ser recebidos no efeito suspensivo quando presentes os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, quais sejam: a) os requisitos para a concessão da tutela provisória probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo; b) execução garantida por penhora ou caução suficiente, os quais não foram comprovados nos autos. II. Tendo em vista que não estão presentes os pressupostos exigidos por lei, inviável a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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