TJAM 4000801-40.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - NÃO APRESENTADA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CAPAZ DE AFASTAR A ORDEM ESTABELECIDA PELO ARTIGO 655 DO CPC – MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DA QUANTIA EM JUÍZO.
- Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, quando do não pagamento do crédito discutido em Ação de Execução, resta estabelecido em seu artigo 655, uma ordem de bens penhoráveis que deve ser preferencialmente seguida.
- O termo "preferencialmente" constante do artigo 655 do CPC, é suficiente a demonstrar que não se trata de ordem absoluta, podendo ser modificada pelo Juízo, entrementes, isso não significa dizer que a executada poderá, ao seu alvedrio, nomear à penhora o bem que melhor lhe convier.
-In casu, a Agravante não logrou êxito em demonstrar a plausibilidade da alegação capaz de alterar a ordem prevista pelo artigo 655 do CPC, daí porque a determinação de depósito da quantia é medida que se impõe.
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - NÃO APRESENTADA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CAPAZ DE AFASTAR A ORDEM ESTABELECIDA PELO ARTIGO 655 DO CPC – MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DA QUANTIA EM JUÍZO.
- Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, quando do não pagamento do crédito discutido em Ação de Execução, resta estabelecido em seu artigo 655, uma ordem de bens penhoráveis que deve ser preferencialmente seguida.
- O termo "preferencialmente" constante do artigo 655 do CPC, é suficiente a demonstrar que não se trata de ordem absoluta, podendo ser modificada pelo Juízo, entrementes, isso não significa dizer que a executada poderá, ao seu alvedrio, nomear à penhora o bem que melhor lhe convier.
-In casu, a Agravante não logrou êxito em demonstrar a plausibilidade da alegação capaz de alterar a ordem prevista pelo artigo 655 do CPC, daí porque a determinação de depósito da quantia é medida que se impõe.
-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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