main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000802-49.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Como bem delineado na contestação e nas informações prestadas pela autoridade impetrada, a desistência se deu após a expiração do prazo de validade do concurso público da SEDUC/AM, haja vista o certame ter tido validade até o dia 04/02/2017, todavia, o termo foi protocolado no dia 10/02/2017 (fl. 20), documento que demonstra que o candidato ELIAS SANTOS SOUZA, aprovado em primeiro lugar, somente desistiu da vaga relativa ao indigitado concurso público após findado o prazo de validade do certame; II - Embora a desistência possa gerar efetivamente direito subjetivo à nomeação, a vaga deve surgir, indeclinavelmente, dentro do prazo de validade do certame, de modo a aplicar a jurisprudência no sentido de afastar a mera expectativa direito; III - Todavia, o contexto extraído do caso concreto não é este. Com efeito, a desistência emergiu no mundo fenomênico após expirado a validade do concurso, de sorte a não se resguardar direito subjetivo algum; IV - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão